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LEI Nº 3.623, DE 12 DE MAIO DE 2015.


A lei autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Sindicato Rural de Alto Araguaia para a realização de evento local.

Por diariomunicipal.org

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“Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com o Sindicato Rural de Alto Araguaia”.

O Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio entre o Município de Alto Araguaia e o Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº 03.579.174/0001-49, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Jacson Marlon Niedermeier, portador do RG 879.427/SSP/MTO e do CPF 535.995.431-00.

Parágrafo único. O Município de Alto Araguaia se compromete a repassar para o Sindicato Rural de Alto Araguaia, a quantia limitada ao valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em uma única parcela, a ser creditada em conta correte especifica inerente ao Convênio, para realização da XIV EXPOAIA.

Art. 2ºA aplicação e liberação dos recursos à entidade acima identificada ficarão condicionadas a apresentação de prestação de contas nos Termos da Instrução Normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT nº 03/2009 e Norma Interna nº 011/2009, a qual deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, à Controladoria, para verificação do cumprimento das metas pactuadas.

Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Alto Araguaia, 12 de maio de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

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